domingo, 25 de outubro de 2009

Projeto de Lei nº 5941/2009,

Nesta última série de análises dos projetos de lei do novo marco regulatório, trataremos do Projeto de Lei nº 5941/2009, que, caso aprovado no Congresso, poderá ser objeto de diversas discussões judiciais.

A primeira controvérsia está no seu art. 1º, que autoriza a União a ceder onerosamente à PETROBRAS, dispensada a licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo em áreas não concedidas localizadas no pré-sal.

Essa norma viola dois princípios fundamentais da Constituição Federal: o da exigência de licitação na alienação de bens públicos, conforme art. 37, inciso XXI e o da livre iniciativa, prevista no art. 170, inciso IV, ambos artigos da Constituição Federal.Assim, não pode a União, inovar os casos de dispensa de licitação dispostos em lei específica, a Lei 8.666/93, de forma a ceder a uma empresa a exploração de um bem público.

Além disso, essa cessão, ainda que onerosa, está em clara violação à livre concorrência, pois não possibilita que outras empresas tenham o mesmo privilégio ou que tenham a possibilidade de concorrer a explorar o bloco cedido.

A característica monopolista dos projetos de lei sobre o novo marco regulatório fica evidenciada, ao conferir vantagens únicas e exclusivas a PETROBRAS.

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