Conforme noticiado, o nome “Petro-Sal” já está registrado por uma empresa privada, impossibilitando sua utilização, ainda que por empresa pública. Contudo, trata-se de questão irrelevante se comparada à grande alteração proposta no marco regulatório de gestão de contratos.
No atual modelo de concessão, a Agência Nacional de Petróleo - ANP promove a licitação e realiza a gestão dos contratos assinados em decorrência desta licitação. No modelo de regime de partilha, ora proposto, o Ministério de Minas e Energia assinará o contrato para exploração das áreas de pré-sal e estratégicas, com participação mínima de 30% da Petrobras.
Caberá a essa nova empresa, Petro-Sal, a gestão destes contratos de partilha de produção. O fracionamento nos momentos de contratação e gestão de contratos, do ponto de vista legal, por si só não importaria na criação de uma nova empresa, ainda que com propósitos específicos. Com efeito, o próprio Ministério de Minas e Energia poderia desempenhar essa função.
Além disso, não há que se falar em autonomia financeira e operacional da Petro-Sal, como existe na ANP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito obrigado por sua participação e opinião.