domingo, 25 de outubro de 2009

PETRO-SAL

Nesta semana, destacamos outro projeto de lei que trata sobre novo marco regulatório na pesquisa e exploração de petróleo no país.  Projeto de Lei nº 5939/2009  autoriza a criação de uma empresa pública denominada “PETRO-SAL” para gestão dos contratos de partilha de produção e comercialização de petróleo.

Conforme noticiado, o nome “Petro-Sal” já está registrado por uma empresa privada, impossibilitando sua utilização, ainda que por empresa pública. Contudo, trata-se de questão irrelevante se comparada à grande alteração proposta no marco regulatório de gestão de contratos.

No atual modelo de concessão, a Agência Nacional de Petróleo - ANP promove a licitação e realiza a gestão dos contratos assinados em decorrência desta licitação. No modelo de regime de partilha, ora proposto, o Ministério de Minas e Energia assinará o contrato para exploração das áreas de pré-sal e estratégicas, com participação mínima de 30% da Petrobras.

Caberá a essa nova empresa, Petro-Sal, a gestão destes contratos de partilha de produção. O fracionamento nos momentos de contratação e gestão de contratos, do ponto de vista legal, por si só não importaria na criação de uma nova empresa, ainda que com propósitos específicos. Com efeito, o próprio Ministério de Minas e Energia poderia desempenhar essa função.

Além disso, não há que se falar em autonomia financeira e operacional da Petro-Sal, como existe na ANP. Em Direito Administrativo, esse processo é denominado “centralização administrativa”, em contraposição à “descentralização administrativa”, como ocorrido, por exemplo, na Lei nº 9.478/97, que instituiu a ANP para regular o mercado de petróleo e gás.

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